Este contrato diz respeito ao acesso e serviços que serão disponibilizados para a TURMA 10 do Programa TPM, de acordo com as condições descritas a seguir:
A parte Contratante declara ter plena ciência dos serviços contratados e com estes estarem de acordo, conforme as condições descritas no presente.

De outro lado, VANESSA GUIRAU PTY LTDA, com inscrição nº: ABN 85 650 811 279, com sede em 2/15 Kurrajong Circuit, PEREGIAN SPRINGS QLD 4573 – Austrália, e-mail: atendimento@vanessaguirau.com, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, que as partes mútua e reciprocamente, se outorgam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço do treinamento TPM – Décima Edição, idealizado pela personal trainer Vanessa Guirau, que consiste em um treinamento físico, disponibilizando dessa forma, o acesso a algumas plataformas onde a Contratante irá acessar os seus treinos, em conformidade com o que consta estipulado neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1 – O treinamento será oferecido pela Contratada na modalidade on-line e terá o seu acesso disponibilizado através do site: https://vanessaguirau.mypthub.net/, pelo aplicativo: https://apps.apple.com/au/app/my-pt-hub/id1473947709 (IOS) ou https://play.google.com/store/apps/details?id=net.mypthub.kilo&hl=en_AU (Android) ou através da plataforma: https://membros.vanessaguirau.com.br/, ficando a critério da Contratante escolher por qual meio irá acessar os treinos.

2.2 – A Contratante possui ciência que poderá acessar qualquer uma das plataformas indicadas no item 2.1, sendo de sua responsabilidade zelar pelo sigilo de suas senhas de acesso, bem como não transferir tais dados para terceiros.

2.3 – O treinamento objeto deste instrumento se trata de um programa de 17 semanas com treinos elaborados de forma progressiva, para que a Contratante possa evoluir a cada dia com segurança.

2.4 – A Contratada se compromete a entregar treinamento físico durante o tempo de duração do programa, qual seja: 17 semanas.

2.5 – A Contratada irá oferecer durante o tempo de duração do programa, acesso a suporte ilimitado através de um grupo no aplicativo Telegram. A Contratante possui ciência de que não poderá enviar mensagens no privado, nem tampouco pelo Instagram ou qualquer outro meio de comunicação, uma vez que o suporte acontecerá somente através do referido grupo, conforme mencionado acima. A Contratante possui ciência que caso a mesma opte por não utilizar o grupo do Telegram, a Contratada se isenta de qualquer reclamação que possa surgir futuramente nesse sentido. E ainda, a Contratada não irá prorrogar tal prazo de Suporte, sendo o mesmo executado durante o tempo de duração do treinamento, conforme ajustado neste instrumento.

2.6 – A Contratada se responsabiliza a entregar treinos de qualidade e de forma que os alunos possam obter resultados até a finalização do programa. Da mesma forma, a Contratante possui ciência que é de sua responsabilidade realizar os treinos propostos, como também possui ciência que todo o material apresentado é de propriedade intelectual da Contratada, sendo vedado a cópia ou repasse a terceiros, sob pena de sofrer sanções nas esferas cível e criminal.

2.7 – A Contratada se compromete ainda, a seguir todas as diretrizes e etapas da prestação dos serviços ora ajustados, sempre buscando oferecer os serviços da melhor qualidade possível, com agilidade e presteza.

2.8 – A Contratante possui ciência que terá acesso aos treinos que deverão ser realizados em cada dia da semana, de forma que poderá ajustar para realizar os treinos no horário que melhor se encaixar na sua rotina. Sendo de responsabilidade da Contratante se organizar para realizar os referidos treinos, possuindo ciência que deverá seguir o planejamento proposto para que obtenha os resultados desejados. Todos os treinos são montados para que a Contratante os execute em sua casa, todavia, caso prefira realizá-los em uma academia, poderá perfeitamente fazer também.

2.9 – A Contratante possui ciência ainda que os treinos disponibilizados não são elaborados de forma individual, mas sim para que o grupo pertencente ao programa os execute, sendo, portanto, um programa elaborado de forma geral, de modo que seja possível que diferentes públicos executem a mesma atividade, cada uma dentro das suas possibilidades e com o máximo de segurança.

2.10 – O programa será ministrado via on-line, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada pela Contratada. Assim, por se tratar de metodologia de ensino EAD, a Contratante está ciente que os treinos serão ministrados totalmente à distância.

2.11 – A Contratante possui ciência que é de sua responsabilidade realizar os treinos de acordo com as suas condições físicas, bem como caso tenha algum problema de saúde, deverá buscar ajuda com um profissional específico da área, não tendo a Contratada qualquer responsabilidade nesse sentido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A Contratada neste ato declara expressamente, que:

3.1 – Possui ciência e cumpre fielmente a legislação e as normas cíveis, trabalhistas e previdenciárias, desenvolvendo suas atividades de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

3.2 – Executa fielmente os Serviços, de acordo com as suas peculiaridades e com os prazos e condições estabelecidos neste instrumento, empregando sempre as melhores e mais modernas técnicas legalmente permitidas.

3.3 – A Contratada não poderá ser responsabilizada por informações omissas ou controversas, advindas do Contratante, sendo de obrigação da Contratada prestar os serviços contratados com zelo e diligência.

3.4 – Além dos treinos com a personal trainer Vanessa Guirau, a Contratante também terá acesso a conteúdo de profissionais parceiros da Contratada. É válido ressaltar que tais profissionais são selecionados de forma criteriosa a fim de garantir uma experiência incrível para os alunos. Ainda nesse sentido, a Contratada informa que todos os conteúdos desses profissionais não irão ofertar plantão de dúvidas, sendo entregues somente as aulas, sem qualquer tipo de suporte, já que se trata de um bônus oferecido pela Contratada.

3.5 – Com base no que foi mencionado no item 3.4, é de extrema importância ressaltar que por tais aulas se tratarem de bônus oferecido pela Contratada, caso a Contratante opte por não utilizar os bônus mencionados acima, a Contratada se isenta de qualquer reclamação que possa surgir futuramente nesse sentido. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Além das demais obrigações que lhe são atribuídas nos termos do presente Contrato, caberão ainda a Contratante:

4.1 – Garantir o cumprimento das obrigações que lhe compete nos termos deste Contrato, notadamente a obrigação de pagar os valores relativos à prestação dos Serviços ajustados.

4.2 – É expressamente proibida a gravação e/ou download do conteúdo dos treinos disponibilizados, assim como sua alienação à terceiros, a título oneroso ou gratuito, sujeitando-se o infrator às penalidades legais, nas esferas cível e criminal. Deverá, ainda, a Contratante, não reproduzir, sob qualquer forma, o material disponibilizado no treinamento, sob pena de responder cível e criminalmente por violação da propriedade intelectual.

4.3 – A Contratada não se responsabiliza com o desempenho dos alunos referente a eventual impossibilidade de assistir as aulas e/ou realizar as tarefas que serão impostas no decorrer do treinamento, por não possuir os equipamentos necessários para o bom aproveitamento do mesmo, uma vez que se trata de um treinamento na modalidade on-line, e o uso de um computador e/ou celular, é considerado um item essencial para assistir/realizar os treinos.

4.4 – É de responsabilidade da Contratante se organizar para realizar todas as atividades propostas, para que possa obter bons resultados ao final do programa TPM.

4.5 – É de inteira responsabilidade da Contratante arcar com os gastos referente aos materiais para realizar as atividades propostas no treinamento.

4.6 – É de responsabilidade da Contratante a organização para conclusão do treinamento, não podendo a Contratada ser responsabilizada caso a Contratante não consiga terminar o programa no prazo estipulado no presente instrumento, se eximindo a Contratada de prolongar o acesso da Contratante em suas plataformas.

4.7 – E por fim, é de inteira responsabilidade da Contratante informar sobre qualquer problema com relação a sua saúde antes de começar o treinamento, não podendo a Contratada ser responsabilizada por eventuais danos que possam ocorrer nesse sentido.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

Pela prestação dos serviços, criados na vigência deste Contrato, a Contratada receberá os seguintes valores:

  • Alunas que residem no Brasil, a Contratada receberá o valor de:

4 parcelas de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) no cartão de crédito ou R$1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) à vista, podendo ser pago via Boleto ou PIX.

  • Alunas que residem fora do Brasil, a Contratada receberá o valor de:

17 parcelas de AU$ 39 (trinta e nove dólares australianos) por semana que deverá ser pago via Cartão de Crédito ou AU$ 579 (quinhentos e setenta e nove dólares australianos), que deverá ser pago à vista via Cartão de Crédito ou Débito.

5.1 – Estão incluídos no preço ora acordado todos os tributos incidentes sobre o objeto desse contrato, bem como todos os custos diretos e indiretos da Contratada, de modo que esta não fará jus ao recebimento de qualquer quantia ou adicional que não corresponda à remuneração ora ajustada.

5.2 – É válido ressaltar que a Contratante somente terá acesso ao programa após a confirmação do pagamento, bem como a assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA: – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

O contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

6.1 – Pela Contratante durante os primeiros 21 dias contados da data da compra do produto, sendo restituída integralmente do pagamento realizado. Dentro desse mesmo prazo, a Contratada poderá realizar o cancelamento do treinamento se comprometendo a devolver o valor integral à Contratante.

6.2 – Caso haja a solicitação de reembolso por parte da Contratante dentro do prazo de 21 (vinte e um) dias, conforme descrito no item 6.1, a Contratada se compromete a realizar a devolução do valor pago em até 7 (sete) dias úteis contados da data do recebimento da notificação formal do pedido de reembolso. Sendo de responsabilidade da Contratada enviar por e-mail o comprovante da transação referente ao reembolso.

6.3 – Após o 21º (vigésimo primeiro) dia da aquisição, a Contratante ainda poderá realizar a solicitação de cancelamento e desistir do treinamento, mas não será, todavia, restituída de qualquer valor, ficando responsável pelo pagamento integral se ainda não o integralizou totalmente ou da parte que remanescer do eventual financiamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente instrumento é celebrado pelo prazo de 17 (dezessete) semanas, com início em 29/08/2022, e término previsto para 23/12/2022.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE ACERCA DO CONTEÚDO EXIBIDO NO PROGRAMA TPM: 

8.1 – Todo o conteúdo disponibilizado/transmitido em razão desta prestação de serviço, bem como os demais conteúdos de autoria da Vanessa Guirau, é de propriedade da Contratada. As partes possuem ciência e acordam que os referidas treinos, bem como as demais aulas exibidas neste programa não poderão ser utilizadas com finalidade diversa do que foi pactuado neste instrumento, sendo tal serviço prestado e desenvolvido para a turma a qual a Contratante se matriculou, estando a mesma ciente de que não poderá utilizar de forma indevida, total ou parcialmente, de tal conteúdo, já que o mesmo é de propriedade intelectual da Contratada e de seus parceiros.

8.2 – E ainda, é válido ressaltar que caso haja a violação do direito intelectual do material mencionado no item 8.1, tal prática é considerada crime, conforme prevê o artigo 184 e § 1º e 2º do Código Penal Brasileiro, podendo a Contratada ingressar com ação judicial para reparar possíveis danos nesse sentido.

8.3 – Todo o conteúdo disponibilizado neste programa é confidencial, devendo ser utilizado apenas pela Contratante. A divulgação ou utilização indevida ou desautorizada das Informações Confidenciais caracterizam crime de concorrência desleal, e eventual violação de Segredo Profissional, conforme estipula o artigo 154 do Código Penal brasileiro, e ainda representa ofensa grave ao presente Contrato, sendo que os danos causados pela divulgação indevida das Informações Confidenciais podem ser irreparáveis. Bem como o dano pode vir acompanhado da prática de ato ilícito, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil brasileiro, quando por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ocorrer violação de direito e tal violação causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, estaremos diante de um ato ilícito. Dessa forma, uma vez violada a obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula, às Partes terão o direito de buscar indenização justa, podendo recorrer inclusive a medidas cautelares, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis. A presente cláusula de confidencialidade tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 – Os treinos serão liberados de forma gradual, respeitando a dinâmica e cronograma do treinamento, de modo que todos os alunos possam assistir/ executar os treinos no mesmo dia, cumprindo dessa forma o tempo pelo qual o treinamento foi idealizado.

9.2 – A Contratada não se responsabiliza por quaisquer falhas de acesso, quando essas são ocasionadas por defeitos no dispositivo pessoal da Contratante.

9.3 – A Contratada possui um canal para as dúvidas relacionadas a pagamentos e suporte, qual seja: atendimento@vanessaguirau.com.br, e ainda, possui o grupo no Telegram onde a profissional Vanessa Guirau e sua equipe darão o suporte em conjunto para todos os alunos deste programa, conforme informado no decorrer deste instrumento.

9.4 – Caso a Contratante venha a se manifestar em outro meio de comunicação que não sejam os citados acima, poderá não ter a solicitação atendida, pois conforme mencionado, a Contratada possui canais específicos para essa finalidade.

9.5 – A Contratante possui ciência que todo e qualquer material disponibilizado pela Contratada referente a prestação de serviço ajustada neste instrumento, não poderá ser repassado para terceiros de forma alguma, sendo tal prática considerado um ilícito, podendo a Contratada recorrer a esfera judicial para reparar possíveis danos nesse sentido.

9.6 – O presente instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante acordo escrito entre as partes. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir qualquer dos direitos e obrigações aqui previstos sem o consentimento por escrito da outra parte.

9.7 – O presente instrumento será formalizado via web, cuja assinatura, implica na concordância TOTAL da Contratante ao contrato, independentemente de assinatura em documento físico pelas partes.

9.8 – Fica estabelecido que o presente instrumento apenas poderá ser alterado mediante novo documento escrito, firmado e assinado por ambas as partes contendo novas disposições.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:

As Partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para solução de qualquer controvérsia sobre o presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E declaram ter plena ciência do texto integral deste instrumento o qual recebeu EM DOCUMENTO ELETRÔNICO, e anuir com todas as cláusulas reguladoras da prestação dos serviços contratados.

Estando de comum acordo quanto ao contratado, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta os seus devidos efeitos.

São Paulo, 29 de agosto de 2022.

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